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TURBULÊNCIA: Senado votará nesta terça prorrogação da entrega do IR


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Projeto, já aprovado na Câmara dos Deputado, autoriza declaração até 31 de julho. Se aprovado pelos senadores, texto vai à sanção

O plenário do Senado Federal votará nesta terça-feira (6) o projeto de lei 639/2021, que autoriza a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021.


A matéria, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), prevê a prorrogação do prazo de entrega da declaração do IR, de 30 de abril para 31 de julho, em função da pandemia de covid-19.


Em 2020, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. No entanto, a medida foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal.


A prorrogação do prazo da entrega foi aprovada na Câmara dos Deputados no último 31. Caso seja aprovada pelos senadores nesta terça, o texto vai à sanção presidencial.


Os senadores analisarão um projeto de lei do mesmo tema: 2981/2020, que confere prioridade no recebimento da restituição do IR aos trabalhadores da área de saúde e aos contribuintes que perderam o emprego em 2020 e permaneciam desempregados no último dia de entrega da declaração.

O Senado analisará outros dois textos: o projeto 2083, que determina ao SUS (Sistema Único de Saúde) que mantenha programa de atenção à saúde mental para mitigar eventuais afecções decorrentes de políticas de isolamento social, e projeto 4815/2019, que dispõe sobre a implementação de ações de prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.


Fura-filas A Casa Legislativa analisará ainda nesta semana uma matéria que prevê pena de prisão e multa para quem furar a fila da vacinação contra a covid-19. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 15 de fevereiro. Caso seja aprovado também pelos senadores, vai à sanção presidencial.


O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), tipifica os crimes de infração ao plano de imunização. A infração de ordem de prioridade de vacinação pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada em um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.


FONTE: R7.COM

 
 
 

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